
Certidão Negativa de Testamento ( Busca de Testamento) passa a ser obrigatória para a realização de inventários em todo o País
A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, esses últimos realizados pelos Cartórios de Notas. Apartir de Junho 2016 passa ser obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil.
Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela justiça.
A busca de testamento é expedida pela CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela internet e levam apenas 48h00 -- a contar da confirmação do pagamento -- para ficarem prontos.
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